Segundo o Código do Trabalho, a marcação de férias é feita por acordo entre o empregador e trabalhador. Nos casos em que não há consenso entre o funcionário e o empregador, o empregador tem o direito de definir o período das férias. Porém, deve respeitar algumas regras!
Também há que ter em conta a dimensão da empresa, o sector de actividade e a política interna da empresa.
Existem muitas outras questões em relação às férias, por exemplo:
– Empresas podem encerrar para férias?
– O empregador pode alterar o período de férias depois de definidas?
– Até quando o trabalhador deve gozar de suas férias?
– O trabalhador pode renunciar ao seu período de férias?
– O trabalhador ingressou na empresa na metade do ano, quantos dias de férias ele tem?
– Os casais podem gozar as suas férias juntos, quando trabalham para a mesma entidade patronal?
– O que acontece em caso de doença do trabalhador?
Saiba tudo neste link: https://factorialhr.pt/blog/marcacao-de-ferias/