Quem tem filhos sabe o peso destes gastos no orçamento. Mas, afinal, quais as despesas de educação que se podem deduzir ao IRS?
As deduções relacionadas com educação têm um teto. Cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas que suportou, até um limite de 800 euros. Mas há situações que podem fazer subir este limite.
Pode deduzir ao IRS as despesas de educação relacionadas com o pagamento de:
– Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.
– Explicações, salas de estudo e ATL ou amas.
– Rendas de quarto ou casa, suportadas por estudantes deslocados. As faturas terão de ser emitidas com a indicação de que se trata de um arrendamento de estudante deslocado.
– Aulas de línguas, música, canto e teatro, desde que o estabelecimento que frequentam esteja integrado no sistema nacional de educação ou seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
– Manuais e livros escolares, assim como com a alimentação, desde que seja feita no refeitório da escola, também contam para esta categoria.
Para que as despesas de educação possam ser deduzidas, devem ainda estar isentas de IVA ou ter IVA a 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) dos estabelecimentos onde são efetuadas deve ser um dos seguintes:
- Educação
- Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento
- Atividades equivalentes, como amas, explicadores, formadores e professores que constem no 151.º do Código do IRS
Há no entanto despesas que, apesar de estarem relacionadas com a educação, não são consideradas nesta categoria para efeitos de dedução, precisamente pelo facto de pagarem 23% de IVA. É o que acontece, por exemplo, com os computadores, calculadoras ou instrumentos musicais. Estes gastos apenas poderão ser somados às suas despesas gerais e familiares, cujo limite de dedução é de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal.
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