Desde 2014 que a fatura da sorte premeia os portugueses que pedem fatura.
📌 Há um sorteio por semana, num total de 52 por ano, aos quais se somam dois concursos semestrais extraordinários, nos meses de Junho e Dezembro.
📌 Todas as faturas que contêm o NIF do contribuinte que as solicitou são consideradas para o sorteio.
📌 Apesar de se chamar fatura da sorte, não são as faturas que vão a sorteio, mas sim os cupões de participação. Estes são-lhe atribuídos pelo próprio Ministério das Finanças, em proporção ao valor das faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária com o seu número de contribuinte associado.
Ou seja, as faturas são convertíveis em cupões, atribuídos por ordem sequencial, a partir do momento em que o contribuinte atinja pelo menos 10 euros de faturas, com impostos incluídos. Tal significa que receberá um cupão de participação na fatura da sorte por cada 10 euros faturados.
Em 2020, foram atribuídos 2,12 milhões de euros.
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