Isolamento profilático por covid-19 é pago a 100%
Sempre que a autoridade de saúde determine que o trabalhador deve permanecer em casa, seja por estar doente com covid-19, seja por haver uma probabilidade de ter sido exposto a um foco de infecção, tem direito a um subsídio de doença que corresponde a 100% da remuneração de referência.
Informação detalhada em http://www.seg-social.pt/subsidio-por-doenca-por-isolamento-profilatico