Validade: 01-10-2017 a 31-12-2017
Foi publicada a 06-10-2017, o Decreto Lei 126-B/2017 que permite a reforma antecipada sem cortes para as carreiras contributivas mais longas. Apesar da sua publicação tardia, este regime será aplicado a partir do passado dia 1 de Outubro.
Esta é a primeira fase das novas regras das reformas antecipadas, que abrange um grupo restrito de trabalhadores que venham a pedir pensão:
– Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 48 anos;
– Pessoas com pelo menos 60 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 46 anos, e que tenham iniciado os seus descontos para o Regime Geral de Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações com 14 anos de idade ou em idade inferior.