Validade: 01-10-2017 a 31-10-2017
Encontra-se em liquidação a 2.ª prestação do PEC até ao final do mês de Outubro para as entidades sujeitas a IRC não isentas desta tributação e que tenham optado pelo pagamento repartido em Março e Outubro.
Como se calcula o Pagamento Especial por Conta a pagar?
O valor do PEC tem por base 1% do volume de negócios obtido no período de tributação anterior, de acordo com o artigo 106º do Código do IRC. No entanto, independentemente do valor apurado, terá sempre de pagar um valor mínimo obrigatório de 850 euros. Este foi o valor estabelecido pelo Orçamento do Estado para 2017, com efeitos já a partir dos pagamentos realizados em março passado. No lado oposto, o limite máximo de pagamento especial por conta é de 70 mil euros.
Caso o valor apurado (1% do volume de negócios) esteja acima de 850 euros, deverá aplicar uma taxa de 20% ao valor acima deste patamar mínimo. A este montante, subtraia os pagamentos por conta efetuados no ano anterior. O total, somado ao patamar mínimo de 850 euros, corresponde ao PEC que a sua empresa teria de pagar, antes da entrada em vigor das reduções temporárias.
Aplique agora os novos descontos. Comece pela redução direta de 100 euros ao valor a pagar. Do montante que sobrar, calcule uma redução de 12,5%. Este é o valor que terá de pagar (em uma ou duas prestações) com as novas regras.